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Regras Studio Aurum

Regras Studio Aurum

- As áreas do salão de festas e espaço gourmet não estão disponíveis aos hospedes

- Check-in: das 14:00 às 22:00. Há possibilidade de acesso após esse horário, porém não contamos com suporte para atender.

- É necessário o envio dos documentos para liberação na portaria.

- Check-out: até as 11:00.

- Temos possibilidade de efetuar early check-in e late check-out mediante o pagamento de adicional e verificação de disponibilidade.

- É permitido receber visitas de até um convidado no apartamento. Não é permitido a permanência para pernoite do mesmo. Não teremos responsabilidade sobre qualquer risco ou dano que o mesmo venha a gerar.

- Ao efetuar a reserva, dados serão coletados para liberação junto a portaria. Eles serão tratados unicamente para efetuar a reserva e não serão compartilhados ou utilizados de forma indevida

- O uso de alguns serviços dentro do condomínio podem haver alterações de valores e regras quanto ao uso. Não somos responsáveis por qualquer alteração que o condomínio possa vir a tomar até o momento da reserva;

- É permitido 1 animal de estimação de pequeno porte até 15kg

- Não é permitido fumar na acomodação e nas dependências do condomínio.

- A decoração ou mobiliário pode apresentar mudanças em decorrência de possíveis trocas que forem necessárias

- Menores de 18 anos serão liberados somente mediante autorização dos pais ou responsáveis legais (Lei N°. 8.069, de 13/07/1990)

- Efetuando a reserva, o hóspede está ciente e de acordo com o ressarcimento de itens quebrados como taças e copos e objetos

- Qualquer desrespeito às regras do condomínio e vizinhança são de responsabilidade do hóspede, assim como multas e reembolso por danos ao condomínio.

- o prédio é novo e podem haver barulhos de reformas e mudanças em horário comercial permitido por lei municipal;

- não temos responsabilidade sobre a operação do estacionamento rotativo no condomínio.




REGRAS DO CONDOMÍNIO


1.DO USO DO ESTACIONAMENTO

A. O portão do estacionamento deve sempre permanecer fechado.

B. O acesso deverá ser realizado através de sistema eletrônico adotado pela administração, de forma a assegurar a correta utilização das vagas e a segurança do condomínio.

C. Será concedido apenas 1 sistema de acesso por unidade privativa que tenha o direito à utilização das 96 vagas rotativas para veículos automotores, bem como para as 26 vagas para motocicletas, nos termos da Convenção de Condomínio.

D. Será concedido apenas 1 sistema de acesso por unidade privativa que possua vaga privativa (81 boxes).

E. As vagas destinadas ao sistema rotativo ficarão à disposição dos veículos por ordem de chegada.

F. As 4 (quatro) vagas cobertas serão destinadas a carga e descarga, embarque e desembarque, podendo serem utilizadas pelo período máximo de 30 minutos. Não poderão ser utilizadas para fins de estacionamento.

G. A ocupação das demais vagas 122 VAGAS DESCOBERTAS (96 para veículos e 26 para motocicletas) deverão caracterizar se pelo sistema rotativo, ou seja, evitando que veículos fiquem estacionados por prazo superior a 10 dias corridos – salvo em situações de viagens, as quais deverão ser comunicadas previamente à administração. Se constatada pela administração a utilização NÃO rotativa, ficará o responsável sujeito à notificação e posterior multa.

H. Poderá ser adotado o critério de SORTEIO anual para a utilização destas vagas – exceto para aqueles proprietários de boxes privativos. Uma vez constatada a necessidade em função do número de veículos ser maior do que o número de vagas disponíveis, deverá a administração convocar assembleia somente com os proprietários afetados para que se decida o critério a ser adotado.

I. Cada unidade privativa poderá ser sorteada por até 2 anos consecutivos. Somente poderá ser sorteada para um 3º ano caso não sejam preenchidas todas as vagas.

J. Não será permitida a guarda de objetos pessoais nas vagas rotativas ou privativas.

K. Fica vedado o acesso e estacionamento de reboques de todos e similares e de 2 veículos (ex: motocicleta + automóvel) na mesma vaga, ainda que dentro dos limites da mesma.

L. As vagas privativas estarão devidamente indicadas, sendo estes de uso exclusivo dos seus proprietários. No caso de indevida utilização, mesmo que por curto espaço de tempo, ficará o responsável pelo veículo estacionado sujeito à multa equivalente a 50% da taxa condominial, sem a necessidade de prévia notificação, multa esta a ser convertida para o proprietárioda vaga privativa.

M. É vedado(a):

- a colocação de caixas ou móveis dentro ou nas áreas contíguas aos boxes privativos;

- dar acesso a prestadores de serviços ao estacionamento, nem mesmo se autorizado pelo proprietário, abrindo o portão ou compartilhando o sistema de acesso com os mesmos;

- a execução de serviços como montagem de móveis, pintura, conserto ou relacionados às obras, mesmo quedentro dos limites dsa respectivas vagas;

- lavar ou limpar (sem água) veículos na área do estacionamento;

- estacionar veículos com evidente vazamento de óleo ou outros fluidos, comprometendo a limpeza das vagas, devendo o proprietário do veículo reparar às suas expensas o dano causado à superfície;

- buzinar ou propagar ruídos de volume elevado;

- alugar, vender ou ceder vagas para não condôminos/moradores. Não se incluem, na restrição de cessão, familiares ou os hóspedes dos condôminos/moradores;

- estacionar nas áreas de circulação ou avançando sobre os limites do box privativo;

- fechar a área das vagas de forma parcial ou totalmente para fins que não aquele de estacionar veículos.

N. O condomínio não disporá de vigia para guarda exclusiva do estacionamento, tampouco de seguro para cobertura de danos, roubos e furtos que porventura venham a ocorrer no seu interior.

O. Os veículos devem transitar no estacionamento com os faróis ligados e não ultrapassar a velocidade de 10 Km/h.

P. Os veículos deverão respeitar o sentido dos fluxos, bem como sinalização complementar. Tal medida visa organizar os acessos de saída e ingresso, aumentar a segurança, evitar acidentes e manobras desnecessárias.

Q. O portão deve ser mantido fechads nas 24 horas do dia, e os moradores deverão usar os sistemas de controle de acesso disponibilizados pela administração condominial.

R. A preferência para o acesso ao estacionamento, em ambas, será sempre de quem ingressa. Ou seja, sempre que houver o encontro de veículos em direção opostas, deverá aquele que estava saindo recuar para dar o acesso a quem entra.

S. Não será permitido o ingresso de táxis ou outros (ex: uber) no interior do estacionamento. Para isto, deverá ser utilizada a área de embarque e desembarque, em frente à guarita principal.

T. Ainda que não obrigatório, para evitar acidentes a preferência é que os veículos sejam estacionados de ré, dando total visualização ao motorista no momento da partida.

U. Fica facultado à administração gravar imagens do espaço, sem que estas sejam visualizadas salvo em caso de necessidade, como por exemplo danos ao patrimônio.


2. DO USO DA ACADEMIA

A. O uso da academia é exclusivo dos condôminos e locatários, não sendo permitido o uso por visitantes – exceto profissional/treinador (opcional).

B. A utilização do espaço ocorrerá mediante reservas. Cada reserva terá a duração de 45 minutos, e serão permitidas até 2 reservas simultâneas por unidade privativa.

C. Por reserva, será permitida a utilização de no máximo 5 unidades privativas, sendo 2 pessoas por unidade por reserva. Ou seja, por reserva será permitida a utilização do espaço por até 10 pessoas.

D. O horário de utilização da academia será das 06:00h às 24:00h, sendo que das 06:00h às 08:00h e após 22h, em respeito ao horário de silêncio, não será permitido som ambiente - somente a utilização de headphones ou fones de ouvidos.

E. Os equipamentos e objetos para musculação deverão ser deixados suavemente sobre piso, sem que sejam largados, evitando ruídos e vibrações nos apartamentos imediatamente acima do espaço;

D. Caberá aos usuários de forma ordenada praticar o revezamento dos equipamentos.

E. Quando houver várias pessoas usando o espaço, o tempo de uso de cada esteira fica limitada a 30 minutos.

F. É permitido que instrutores ou personal trainers tenham acesso a academia para a prática de aula ao condômino. A presença destes profissionais terceirizados não pode, em hipótese alguma, constranger demais moradores que estejam utilizando a academia, tampouco estes profissionais estão autorizados a realizar seus treinos particulares ou trazerem outros alunos, que não condôminos, para utilizar a academia.

G. É OBRIGATÓRIO que seja deixada fresta na janela para a renovação de ar.

H. É obrigatório que cada condômino(a) leve para a academia a sua própria toalha ou pano para a limpeza dos equipamentos.

I.É obrigação do condômino usuário higienizar os equipamentos antes de iniciar os seus exercícios e também ao final da utilização dos mesmos (ex: halteres, colchonetes, esteiras, etc).

J. É proibido borrifar álcool diretamente sobre os equipamentos – sob risco de dano às superfícies (couro sintético, plásticos e outros). O álcool para higienização deverá ser borrifado em pano ou papel toalha para então realizar a limpeza dos equipamentos.

K. O condomínio disponibilizará álcool 70% (setenta por centro) e papel toalha para a higienização dos equipamentos, cabendo a cada um dos usuários realizar a limpeza dos mesmos.

L. É obrigação do condômino zelar pela boa conservação do espaço e equipamentos, comunicando imediatamente à administração qualquer dano ou mau funcionamento dos mesmos.

M. A idade mínima para frequentar a academia é de 12 anos. Menores de 12 anos somente acompanhados do condômino responsável.

N. O condômino deverá estar devidamente trajado, usando tênis, calção ou abrigo, malhas, etc. Não é permitido ficar sem camisa na academia nem comer no espaço.

O. A área externa da academia não é considerada uma extensão do espaço, e não pode ser utilizada para alongamentos e exercícios. Sendo assim a prática de exercícios físicos nas áreas de uso comum deve se restringir a este espaço.

P. É vedada a colocação na Sala de Ginástica de aparelhos que não pertençam ao Condomínio.

Q. É vedado a remoção, mesmo que temporária, de qualquer um dos itens e aparelhos da academia.

R. Fica facultado à administração gravar imagens do espaço, sem que estas sejam visualizadas salvo em caso de necessidade,como por exemplo danos ao patrimônio.

S. Ao final da utilização, independente do horário, fica o usuário obrigado a desligar as luzes, TV, esteiras, aparelhos de ar condicionado e fechar as portas. Caso constatado desperdício quanto ao consumo energético, será aplicada notificação e posterior multa, nos termos do regramento.


3. DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E ESPAÇO PET

A. Será permitida a manutenção de animais de estimação, limitado a 01 (um) por unidade privativa, e desde que não causem incômodos ou perturbem o sossego dos demais moradores e que sejam comprovadamente vacinados e mantidos dentro das mais rigorosas condições de higiene e asseio.

B. Não é permitido o passeio dos mesmos no pátio e na área do estacionamento.

C. Os animais somente poderão ser conduzidos pelos elevadores de serviço, sempre em guias OU no colo do proprietário até alcançar a área externa, após a eclusa de acesso (nível térreo).

D. O acesso (entrada e saída) de animais deverá ocorrer pela eclusa de serviço, jamais pelo portão de veículos – por questões de segurança, sempre dando prioridade para outras pessoas - quando aplicável.

E. Raças que possam oferecer riscos a terceiros (ex: mordidas) deverão utilizar focinheira até alcançar a via pública.

F. Não é permitida a permanência de animais de estimação nas dependências comuns, tais como academia, lavanderia, salão de festas ou espaço gourmet – EXCETO no rooftop, desde que sempre na guia e, para animais perigosos, com utilização de focinheiras.

G. Caso os mesmos venham a realizar as suas necessidades nas áreas de uso comum, caberá ao responsável recolher em sacos plásticos ou mesmo lavar a superfície, evitando sujeiras e odores.

H. Quando utilizado o espaço Pet, caberá ao responsável recolher as fezes do animal e jogá-las no lixo posicionado próximo ao local. O descumprimento resultará em notificação e posterior aplicação de multa.


4. DA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS, ESPAÇO GOURMET E QUIOSQUE

A. Os espaços de festas destinam-se à realização das assembleias, reuniões e festas promovidas pela administração ou condôminos e moradores.

B. Em hipótese alguma, será cedido para fins políticos, religiosos, comerciais e/ou outras atividades que causem incômodo aos demais, bem como danos às instalações.

C. A capacidade máxima dos espaços são as seguintes: 20 (vinte) pessoas para o salão de festas, 12 (doze) pessoas para o gourmet interno e 8 (oito) pessoas para cada quiosque (x4 quiosques).

D. Durante a realização de festas nos espaços, não serão permitido os usos de outras áreas de lazer pelos participantes das mesmas, como piscina, hall de entrada, espaço coworking, lavanderia ou academia.

E. A cada utilização do salão de festas, ou mesmo cancelamento da reserva após o prazo acordado (48h do início da vigência) serão cobrados R$ 200 (duzentos reais) no boleto condominial subsequente. Este valor é único de domingo à sábado e poderá ser revisado anualmente quando da realização das assembleias do condomínio.

F. A cada utilização do espaço gourmet, ou mesmo cancelamento da reserva após o prazo acordado (48h do início da vigência) serão cobrados R$ 150 (cento e cinquenta reais) no boleto condominial subsequente. Este valor é único de domingo à sábado e poderá ser revisado anualmente quando da realização das assembleias do condomínio.

G. A cada utilização dos quiosques (rooftop) serão cobrados R$ 50 (cinquenta reais) no boleto condominial subsequente. Este valor é único de domingo à sábado e poderá ser revisado anualmente quando da realização das assembleias do condomínio.

H. Para o salão de festas, espaço gourmet ou quiosques as reservas deverão ser realizadas com um mínimo de 48h a contar da vigência do dia escolhido (a partir das 11h). O espaço contiguo aos quiosques (estar aberto) no rooftop somente poderá ser utilizado por moradores, não sendo permitida a utilização por convidados dos quiosques.

I. O horário para uso dos espaços salão de festas e gourmet às sextas-feiras, aos sábados e vésperas de feriados será das 11h às 24h. A partir das 22h as portas e janelas deverão ser fechadas, restringindo ao espaço interno, e o volume do som e das vozes deverá ser mantido em níveis que não causem incômodos aos demais moradores.

J. O horário para uso dos espaços salão de festas e gourmet dos domingos às quintas-feiras será das 10h às 22h;

K. O horário para uso do quiosque de domingos aos sábados será das 10h às 22h. A partir das 21h o volume das vozes e eventuais amplificadores deverá ser mantido em níveis que não causem incômodos aos demais moradores.

L. Não será permitido o aluguel brinquedos para festas infantis em nenhum dos espaços.

M. Fica proibida a locação de mais de um espaço na mesma data.

N. As reservas dos espaços serão realizadas obrigatoriamente através do aplicativo de gerenciamento do condomínio, sempre utilizando o login e senha do próprio condômino – não podendo ser solicitado à portaria ou mesmo a outros condôminos que faça o registro da reserva. Será permitida somente 1 (uma) reserva por dia.

O. Os moradores interessados em reservar os espaços deverão fazê-lo através do aplicativo de gerenciamento condominial, juntamente com o termo de responsabilidade para posterior conferência, observando sempre a antecedência mínima de 48h a contar da vigência do dia escolhido (a partir das 11h) para fins de organização da limpeza após a realização do evento. O prazo máximo de antecedência para reservar o salão será de 180 (cento e oitenta) dias, indicando o dia e hora do evento.

P. Será permitida, no máximo, 1 reserva por espaço por unidade privativa. Ou seja, cada unidade privativa poderá ter simultaneamente 6 reservas (4 quiosques, 1 salão de festas e 1 espaço gourmet). Tão logo se encerre a reserva, será permitida a realização de uma nova para o mesmo espaço.

Q. O prazo para cancelamento SEM ÔNUS da reserva é de 48 (quarenta e oito) horas antes da vigência do início da reserva, ou seja, até as 10:59h de 2 dias antes da realização do evento.

R. As reservas para as datas de Natal nos dias 24 e 25 de dezembro e Ano Novo de 31 dezembro a 01 de janeiro de cada ano se darão através de sorteio a ser realizado pela administração. O Condômino interessado deverá fazer a sua inscrição junto a administração entre os dias 15 a 20 de novembro devendo optar por uma das destas duas datas. O sorteio deverá ocorrer até a data limite de 30 de novembro. O contemplado no sorteio para um dos espaços será automaticamente excluído da outra data.

S. Caberá ao responsável pela reserva orientar os seus convidados quanto à proibição de fumar (mesmo nos espaços abertos) e não utilização dos demais espaços condominiais. À utilização indevida será aplicado aquilo previsto na letra “AA” a seguir.

T. A lista com os nomes dos convidados deverá ser postada no aplicativo de gerenciamento do condomínio ou entregue em formato impresso à portaria com até 2 horas de antecedência, para garantir a segurança e agilidade de acesso dos convidados.

U. O usuário é responsável pela manutenção da ordem dos espaços, pelo uso de utensílios domésticos, eletrodomésticos, eletrônicos, decoração, móveis; etc.

V. A decoração das áreas dos espaços de festas não poderá causar danos ou deixar vestígios no patrimônio condominial. Caso ocorra, o reparo será realizado pela administração e cobrado da unidade privativa no boleto condominial subsequente.

W. Não será permitida a realização de eventos com música ao vivo ou instrumentos de percussão.

X. Ao finalizar o evento, o condômino deverá entregar as chaves na portaria em até 1 hora após o horário limite da reserva,sujeito à multa a partir já da 1ª ocorrência. A vistoria do salão será feita pelos funcionários durante a limpeza.

Y. O material de limpeza, papel higiênico, toalhas para o uso no salão de festas e banheiros será fornecido pelo condomínio.

Z. Constatada a falta de algum item ou danos aos equipamentos, aparelhos, móveis e/ou instalações e utensílios do salão de festas, será cobrada uma taxa de reposição do condômino responsável pela locação. Isso se aplica também quando as louças (copos, pratos, etc) forem danificadas. O valor de reposição será sempre cobrado no boleto condominial.

AA. Ao condômino que infringir as normas vigentes neste capítulo, em especial quanto ao horário limite de utilização dos espaços, serão aplicadas as seguintes penalidades:

▪ Multa equivalente a 50% da taxa condominial – já na 1ª ocorrência;

▪ Multa equivalente a 100% da taxa condominial – na 2ª ocorrência;

▪ Multa equivalente a 150% da taxa condominial – na 3ª ocorrência;

▪ Multa equivalente a 200% da taxa condominial – na 4ª ocorrência, e assim sucessivamente;

▪ O histórico de ocorrências é expirado a cada 24 meses.


5 .DO ESPAÇO COWORKING

A. Os 4 espaços disponíveis poderão ser utilizados mediante reserva através do aplicativo de gerenciamento condominial.

B. Não haverá custo para a utilização dos mesmos.

C. Cada reserva terá a duração de 1 (uma) hora cada, e será permitida até 2 reservas simultâneas para qualquer um dos 4 espaços. Tão logo utilizada a mesma, será permitida a realização de nova reserva.

D. Os espaços poderão ser utilizados 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive em feriados.

E. Danos ao mobiliário e estofados serão cobrados do responsável pela reserva.

F. Os sofás, ou seja, fora das estações de trabalho, poderão ser utilizados livremente, sem a necessidade de reservas.

G. A limpeza do espaço será realizada pelo condomínio - dentro das rotinas determinadas pela administração condominial.

H. Fica facultado à administração gravar imagens do espaço, sem que estas sejam visualizadas salvo em caso de necessidade, como por exemplo danos ao patrimônio – os quais serão cobrados da unidade privativa à qual estiver a criança vinculada.


5. DO USO DA LAVANDERIA COLETIVA

O condomínio conta com espaço destinado à lavanderia de uso coletivo, onde estão à disposição 4 (quatro) máquinas de lavar roupas e 4 (quatro) máquinas de secar roupas.

b) Para utilização de qualquer uma das máquinas, é obrigatória a reserva através do aplicativo de gerenciamento condominial.

c)Cada utilização é considerada 1 ciclo. Ou seja, lavar e secar somam 2 ciclos. O valor por ciclo será de R$ 15. Por ciclo entenda-se um acionamento por cada tipo de maquina (lavar ou secar).

d) Ainda que este espaço seja uma área comum do condomínio, poderá ser cedido à empresa operadora deste tipo de serviço.

f)Se aplicável, estas empresas ficarão responsáveis por toda a manutenção destes equipamentos, garantindo o seu bom funcionamento, podendo ocorrer através da celebração de contrato entre condomínio e contratada. O condomínio poderá utilizar as fichas para utilização dos equipamentos, sendo estas cobradas no boleto condominial e tendo o seu valor repassado mensalmente à empresa operadora.

g) O condomínio poderá celebrar contrato com empresas que operam este tipo de serviço, desde que respeitados os limites estabelecidos neste documento.

h) Os equipamentos serão utilizados no modelo pay-per-use, ou seja, cada usuário deverá pagar pelo ciclo que desejar realizar (lavagem ou secagem), podendo a administração do condomínio ficar responsável pela cobrança destas taxas

através dos boletos condominiais das respectivas unidades privativas.

i)É permitida somente a utilização de sabão líquido, sendo proibida a utilização de sabão em pó com risco de danos aos equipamentos.

Não é necessário permanecer no espaço durante os ciclos de lavar e secar. No entanto, é obrigatório programar-se para estar pronto para a retirada das suas roupas ao final dos ciclos, não sendo permitido que as mesmas fiquem dentro dos equipamentos, impedindo assim a utilização dos mesmos por outros moradores.

Serão disponibilizados pela administração cestos para o manuseio das roupas lavadas e/ou secas. Estes cestos não poderão ser utilizados para fins individuais fora do espaço, ou seja, utilizados para levar as roupas até as unidades privativas.

Ao final da utilização, independente do horário, fica o usuário obrigado a desligar as luzes e fechar a porta. Caso constatado desperdício quanto ao consumo energético, será aplicada notificação e posterior multa, nos termos do regramento.

m) Fica facultado à administração gravar imagens do espaço, sem que estas sejam visualizadas salvo em caso de necessidade, como por exemplo danos ao patrimônio.

n) O não cumprimento do exposto resultará em notificação e posterior multa ao usuário e/ou unidade privativa à qual estiver vinculado.


6.DA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS

A. Além dos condôminos, é permitido o convite a 1 (um) convidado por unidade privativa.

B. Para o ingresso na área da piscina e deck, é obrigatória a utilização de pulseiras na cores AMARELA (moradores) ou VERMELHA (visitantes).

C. Cada unidade privativa terá direito ao número de pulseiras de moradores correspondente à respectiva população fixa, ou seja, para aqueles de fato residentes.

D. Adicionalmente, receberão 1 pulseira na cor VERMELHA para convidados. Será permitido o empréstimo de pulseiras de convidados entre vizinhos.

E. Uma vez danificada qualquer pulseira, deverá ser entregue à administração para a sua substituição. A mesma será cobrada no boleto subsequente.

F. Usuários sem pulseiras darão motivo à notificação e posterior multa para aquela unidade privativa à qual estiverem vinculados.

G. O horário de utilização da piscina é das 08:00h às 22:00h.

H. É expressamente proibida a utilização de garrafas e copos de vidro para o consumo de alimentos ou bebidas nas dependências da mesma – desde a linha do portão que dá acesso ao solarium. Líquidos são permitidos desde que acondicionados em copos ou garrafas plásticas, que não ofereçam risco de corte caso sejam quebrados acidentalmente.

I. Não é permitida a utilização de nenhum tipo de caixa de som ou amplificador, ainda que um condômino esteja sozinho nas dependências da mesma.

J. O condomínio não se responsabiliza pelos atos de nenhum dos seus frequentadores, em especial aqueles menores de idade.

K. Não serão permitidas lutas, empurrões, uso de cadeiras, bóias ou colchões de ar, jogo com bola, ou qualquer outra brincadeira ou objeto que perturbe a tranquilidade e segurança dos demais usuários da piscina.

L. Para dirigir-se às piscinas ou retornar aos apartamentos, os moradores que utilizarem os elevadores, escadas e/ou corredores deverão estar devidamente vestidos e o corpo seco.

M. Somente será permitida a entrada na piscina com trajes de banho.

N. Aqueles que posicionarem espreguiçadeiras, mesas, cadeiras ou ombrelones na área da piscina deverão guardá-los ao final da utilização. Caso algum(a) outro(a) condômino(a) queira permanecer com algum dos itens, este(a) tornar-se-á responsável pela guarda dos mesmos.

O. Os ombrelones deverão ser fechados ao final da utilização. A não guarda destes implicará em multa ao condômino caso venham a ser danificados por ventos, servindo as imagens das câmeras como prova para tal medida.


7. DESCARTE DE RESÍDUOS

A. O condomínio dispõe de uma CENTRAL DE RESÍDUOS, localizada no térreo, com acesso pelo lado externo e através da escada de emergência. Neste espaço encontram-se os contêineres devidamente identificados para acomodar os descartes dos moradores.

B. Todo e qualquer tipo de resíduo deverá ser transportado obrigatoriamente através do ELEVADOR DE SERVIÇO. Em caso de descumprimento, ficará o responsável sujeito à notificação e posterior multa.

C. As caixas de diversos tipos (papelão, madeiras, isopor) e outros, deverão ser deixados dentro da central de lixo, porém fora dos contêineres.



- The party room and gourmet space areas are not available to guests

- Check-in: from 2:00 pm to 10:00 pm. Access is possible after this time, but we do not have support to assist.

- Documents must be sent to the reception desk for release.

- Check-out: until 11:00 am.

- We can do early check-in and late check-out upon payment of an additional fee and availability check.

- Up to one guest is allowed to visit the apartment. Overnight stays are not permitted. We will not be held responsible for any risk or damage that may arise.

- When making a reservation, data will be collected for release at the reception desk. They will be processed solely for the purpose of making the reservation and will not be shared or used inappropriately

- The use of some services within the condominium may result in changes to prices and rules regarding use. We are not responsible for any changes that the condominium may make up to the time of reservation;

- One small pet weighing up to 15 kg is allowed

- Smoking is not permitted in the accommodation or on the condominium premises.

- The decoration or furniture may undergo changes due to possible changes that may be necessary

- Minors under 18 years of age will only be released with the authorization of their parents or legal guardians (Law No. 8,069, of 07/13/1990)

- By making the reservation, the guest is aware of and agrees to the reimbursement of broken items such as glasses and cups and objects

- Any disrespect to the rules of the condominium and neighborhood is the responsibility of the guest, as well as fines and reimbursement for damages to the condominium.

- the building is new and there may be noise from renovations and changes during business hours permitted by municipal law;

- we are not responsible for the operation of the rotating parking lot in the condominium.